Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029869 |
| Data do Acordão: | 10/13/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS DIRECTOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL DILIGÊNCIA ESSENCIAL à DESCOBERTA DA VERDADE |
| Sumário: | I - O Director Geral dos Serviços Prisionais pode nomear instrutor de processo de averiguação e de processo disciplinar um inspector coordenador da Inspecção e Apoio Jurídico da Direcção Geral dos Serviços Prisionais, mesmo que o arguido tenha categoria e classe superior à dele. II - Não enferma de ilegalidade a nomeação por um Secretário de Estado de um Delegado do Procurador da República, após audição do Procurador Geral da República, para instrutor de um processo disciplinar em que o arguido tem um vencimento inferior à dele. III - Não é manifestamente impertinente e desnecessária a requisição de processos disciplinares instaurados por um Director de Estabelecimento Prisional ao pessoal de vigilância por maus tratos e humilhações infligidas por este aos reclusos, quando aquele Director é acusado de passividade e permissividade em relação a maus tratos e humilhações a que certos reclusos foram sujeitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00035678 |
| Nº do Documento: | SA119921013029869 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ADOLFO |
| Recorrido 1: | SEA DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DA JUSTIÇA DE 1991/05/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART28 ART42 N2 - N5 ART51 N1 N2 N4 ART61 N1. DL 268/81 DE 1981/09/16 ART34 ART35. LOMP86 ART2 N2 ART59 C. CONST89 ART114 ART221 N3 ART269 N2. DL 372-A/75 DE 1975/06/16 ART12 N5. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO PAG173. |