Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01139/08 |
| Data do Acordão: | 06/03/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA QUESTÃO DE FACTO |
| Sumário: | Se nas conclusões das alegações de recurso são vertidos factos que não foram levados ao probatório, e dos quais o recorrente retira relevantes ilações jurídicas, é competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo e não o Supremo Tribunal Administrativo, independentemente do relevo de tais factos na solução jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10566 |
| Nº do Documento: | SA22009060301139 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |