Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030035
Data do Acordão:02/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
EXPLOSÃO DE GRANADA
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
FACTO ILÍCITO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DE PROVA
PRESUNÇÃO DE CULPA
CONTESTAÇÃO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - O pedido de prorrogação do prazo de contestação sempre careceu de fundamentação, mesmo antes da redacção introduzida pelo DL 242/85, de 9/7, n. 3 do art. 486 do C.P.R..
II - São pressupostos da responsabilidade civil do Estado, em acção contra ele interposta para ressarcimento de danos físicos causados pela explosão de uma granada deixada por negligência num campo onde se realizaram manobras militares, o facto, a ilicitude, a culpa ou nexo de imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
III - Resultando o dano da explosão de uma granada pertencente ao aparelho militar do Estado, no que concerne à culpa, inverte-se o respectivo ónus de prova, nos termos do art. 493 n. 2 do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00049867
Nº do Documento:SA119980226030035
Data de Entrada:10/29/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DIONISIO , MANUEL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART273 N2 ART486 N3.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART486 N3.
CCIV66 ART487 N1 ART493 N2 ART496 N1 ART566 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC RE DE 1986/03/13 IN BMJ N357 PAG505.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG20.