Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031734
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO LIMINAR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:I - O despacho normativo 130-A/92 de 5.8, limitou-se a definir o elenco dos postos, classes, armas, serviços e especialidades, que podem beneficiar dos regimes de reforma antecipada ou abate aos quadros, mas este regime não é directamente aplicável aos militares nele abrangidos, sendo necessária a prática de um acto administrativo de aplicação.
II - Não é de atender a reclamação do despacho que rejeitou liminarmente o pedido de declaração da ilegalidade desse despacho normativo, por manifesta ilegalidade da sua interposição, por falta do requisito indicado em I.
Nº Convencional:JSTA00037926
Nº do Documento:SA119931014031734
Data de Entrada:01/26/1993
Recorrente:CAROLINO , JOSE
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DN 130-A/92 DE 1992/08/05.
L 15/92 DE 1992/08/05 ART2 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: