Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031734 |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO LIMINAR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I - O despacho normativo 130-A/92 de 5.8, limitou-se a definir o elenco dos postos, classes, armas, serviços e especialidades, que podem beneficiar dos regimes de reforma antecipada ou abate aos quadros, mas este regime não é directamente aplicável aos militares nele abrangidos, sendo necessária a prática de um acto administrativo de aplicação. II - Não é de atender a reclamação do despacho que rejeitou liminarmente o pedido de declaração da ilegalidade desse despacho normativo, por manifesta ilegalidade da sua interposição, por falta do requisito indicado em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00037926 |
| Nº do Documento: | SA119931014031734 |
| Data de Entrada: | 01/26/1993 |
| Recorrente: | CAROLINO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | DN 130-A/92 DE 1992/08/05. L 15/92 DE 1992/08/05 ART2 N2. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |