Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01078/11 |
| Data do Acordão: | 10/18/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA ISENÇÃO DE CUSTAS ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - Não há omissão de pronúncia quando o Tribunal aprecie as questões que lhe são colocadas, deixando de conhecer as que por esse motivo fiquem prejudicadas. II - A isenção de custas prevista no art. 107º, n.º 1, al. i) do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público só abrange as acções em que os magistrados sejam parte por causa do exercício estrito das suas funções, excluindo-se assim uma providência cautelar através da qual a requerente pretendia não prestar serviço aos Sábados em virtude da sua convicção religiosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00067860 |
| Nº do Documento: | SAP2012101801078 |
| Data de Entrada: | 04/19/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
| Objecto: | AC STAPLENO |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 ART669 ART722 N2. ETAF02 ART12 N3. CPTA02 ART132 N6 ART150 N2 N4 ART149 N1 ART1. CONST76 ART20 ART268 N4. RCP08 ART4 N1 C. EMP98 ART107 N1 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC046299 DE 2003/01/23; AC STAPLENO PROC046592 DE 2006/11/09; AC STAPLENO PROC01217/09 DE 2010/07/01; AC STAPLENO PROC0783/06 DE 2007/02/06; AC STA PROC0608/05 DE 2005/06/29; AC STA PROC024860 DE 2001/01/17; AC STA PROC034259 DE 1998/10/07; AC STA PROC044241 DE 1998/10/14; AC STA PROC044059 DE 1998/11/15; AC STA PROC048434 DE 2002/04/11; AC STA PROC043498 DE 2002/06/19; AC STJ PROC87230 DE 1995/05/03; AC STJ PROC86331 DE 1996/03/12 |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANO122 PAG220. |
| Aditamento: | |