Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004090
Data do Acordão:11/06/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PADARIA
REABERTURA DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
PODER DISCRICIONARIO
GOVERNO
DESVIO DE PODER
CASO DE FORÇA MAIOR
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
Sumário:E faculdade discricionaria do Governo autorizar a reabertura de uma padaria.
Não constitui vicio de desvio de poder fundamentar-se o despacho na existencia de "força maior", significando-se com esta expressão a existencia de um conjunto de circunstancias que precederam a extinção dos direitos de laboração conferidos pelo alvara.
Nº Convencional:JSTA00027115
Nº do Documento:SA119531106004090
Recorrente:PANIFICAÇÃO BENAVENTENSE LDA
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - TAVARES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1952/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1937/05/17 BII BIII.
L 2052 DE 1952/03/11 BII BIII.