Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000886
Data do Acordão:11/22/1956
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
CONDUTORES ELECTRICOS
ISOLANTE DE PLASTICO
ISOLANTE DE BORRACHA
ALVARA
MODIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:Enferma do vicio de violação de lei - a Lei n. 2052 e o Decreto-Lei n. 39634 - o despacho ministerial que nega a anexação de maquinismo novo, não abrangido no mapa II do Decreto-Lei n. 39634, no desenvolvimento de uma industria preexistente, ao estabelecimento do condicionamento industrial, portanto, não influenciavel pelas suas disposições, aplicaveis a instalação de novas empresas, ainda que com o mesmo objecto industrial.
Nº Convencional:JSTA00000296
Nº do Documento:SAP19561122000886
Data de Entrada:02/03/1956
Recorrente:SANTOS , ALVARO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:28
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4541.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART722 ART729.
DL 39634 DE 1954/05/05.
D 29782 DE 1939/07/27.
L 2052 DE 1952/03/11 BII.
Aditamento:A autorização do alvara para cobertura de fio electrico não pode significar senão o da autorização para o fabrico de condutores electricos vulcanizados.