Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005384 |
| Data do Acordão: | 05/13/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | AUSENCIA AREA PARA ESTACIONAMENTO MULTA APREENSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO CANCELAMENTO DE LICENÇA TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | A infracção do artigo 23 do Regulamento de Transportes em Automoveis resultante de uma viatura ter deixado de estar a disposição do publico dentro do concelho ou area para que possui licença da lugar, alem de imposição de multa, a apreensão da carta de condução, que não a da respectiva licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00025836 |
| Nº do Documento: | SA119590513005384 |
| Data de Entrada: | 06/12/1958 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ADRIANO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 29 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1958/05/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART18 PAR1 ART19 PAR1 ART23 ART228 A ART234. CPP29 ART154. |
| Aditamento: | |