Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019537 |
| Data do Acordão: | 11/08/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO DE JOGOS DUPLA TRIBUTAÇÃO CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O fenómeno da substituição tributária decorrente do art. 34 do D.L. n. 48912, de 18.03.69, e do art. 84 do D.L. n. 422/89, de 2/12, que lhe sucedeu, apenas se circunscreve ao âmbito dos factos tributários que se identifiquem com o exercício da actividade do jogo. II - O imposto especial sobre o jogo só substitui os impostos que tenham por fonte o exercício da actividade do jogo e o rendimento da mesma e não outros impostos cuja incidência objectiva seja diferente. III - Não cabe no âmbito dessa substituição o IVA, por se tratar de um imposto sobre o consumo ou sobre a despesa (art. 1 do CIVA). IV - Quando o legislador quis isentar as concessionárias de outros impostos, não incluídos no facto tributário complexo, tipificado para definir a incidência do imposto sobre o jogo, fê-lo expressamente (cfr. arts. 10 do D.L. n. 48912 e 92 e 93 do D.L. n. 422/89). V - Só pode falar-se de violação do princípio pacta sunt servanda em relação às obrigações que decorram de contrato estabelecido entre as partes e não também em relação aos preliminares desse contrato que podem ser fonte de outras obrigações, mas não da imodificabilidade unilateral do contrato. VI - A liquidação do IVA na importação de material de jogo por banda da recorrente e para ser utilizado na prestação do jogo aos seus clientes não viola o contrato de concessão, nem o princípio pacta sunt servanda. VII - A falta de menção, na notificação do acto de liquidação, da fundamentação constituinte deste acto não afecta a validade do mesmo, apenas se podendo reflectir na definição do prazo do seu recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00043035 |
| Nº do Documento: | SA219951108019537 |
| Data de Entrada: | 05/24/1994 |
| Recorrente: | ESTORIL SOL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART44 ART84. CCIVA84 ART1 B ART9 N32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16657 DE 1994/02/09. AC STA PROC18800 DE 1995/02/15. AC STA PROC18575 DE 1995/03/02. AC STA DE 1991/01/16 IN AD N352 PAG496. |