Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005280
Data do Acordão:03/20/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONUNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
SANTA CASA DA MISERICORDIA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
TESTEMUNHA
JURAMENTO
NULIDADE SUPRIVEL
ACTO PUNITIVO
ESCRUTINIO SECRETO
Sumário:As deliberações punitivas proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos empregados das pessoas colectivas de actividade publica devem ser tomadas em escrutinio secreto.
Nº Convencional:JSTA00025802
Nº do Documento:SA119590320005280
Data de Entrada:02/11/1958
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
Recorrido 1:PINHO , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART518 ART663 ART664 ART668.
CADM40 ART309 ART816 PARUNICO ART835 ART862.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART177 PARUNICO.
RGU DAS APOSENTAÇÕES DOS EMPREGADOS ART24.
Aditamento:I - Sendo da competencia das auditorias - artigo 816, parunico do Codigo Administrativo - conhecer da existencia material das faltas disciplinares, os factos de que o juiz tomar conhecimento na analise do respectivo processo são factos de que toma conhecimento no exercicio das suas funções e de que, portanto, pode servir-se, embora não alegados.
II - Alegada uma deliberação punitiva unicamente por se não terem ajuramentado as testemunhas, a apelante so era obrigada a suprir essa deficiencia, ouvindo-as de novo depois de ajuramentadas.
III - A falta de inquirição das testemunhas sobre os elementos referidos no artigo 663 do CPC, destinados a averiguar a idoneidade da testemunha para depor constitui mera nulidade suprivel, sanavel se não for tempestivamente deduzida.