Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01845/13 |
| Data do Acordão: | 02/26/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal apenas tem competência para conhecer de decisões dos tribunais tributários quando estiver em causa matéria exclusivamente de direito. II - Verificando-se que, a recorrente na conclusão XI do seu recurso, enuncia facto, não contemplado no probatório da sentença, do qual a recorrente pretende extrair consequência jurídica relevante no sentido da notificação do devedor para pagamento voluntário das propinas e da consequente exigibilidade da dívida exequenda é incompetente o STA, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso apresentado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17145 |
| Nº do Documento: | SA22014022601845 |
| Data de Entrada: | 12/03/2013 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |