Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001046 |
| Data do Acordão: | 01/29/1959 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO EXECUÇÃO FISCAL COBRANÇA EVENTUAL CASO JULGADO MATERIAL VALOR DA CAUSA DECISÃO DESFAVORAVEL SUPERIOR A 100000 ESCUDOS |
| Sumário: | Para a verificação da condição de admissibilidade de recurso para o pleno, contemplada pelo n. 2 do paragrafo 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 40768, não pode por-se de parte o valor da causa, determinado segundo as normas gerais de processo civil e cuja medida e dada pela utilidade economica imediata que pela acção se pretendeu obter. Assim, se a execução fiscal embargada foi movida para cobrança de quantia inferior a 100000 escudos, pode a decisão ser desfavoravel ao litigante em montante inferior a essa quantia - quando vencido em parte -, mas nunca podera se-lo em montante superior. Não e, assim, de admitir o recurso quando pretenda invocar-se o prejuizo mediato resultante da eventual cobrança de outras quantias por acção executiva, que podera ou não ser instaurada, e impugnada, e relativamente a qual não constitui caso julgado a decisão proferida no processo sub judice. |
| Nº Convencional: | JSTA00000438 |
| Nº do Documento: | SAP19590129001046 |
| Data de Entrada: | 07/25/1958 |
| Recorrente: | COSTA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 14 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC13685. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N2. CPC39 ART310 ART311 ART314 ART607. |
| Aditamento: | |