Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032452
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
Sumário:I - Para efeito de abono de ajudas de custo, nos termos do Dec-Lei 519-M/79 de 28.12, o domicílio necessário de um funcionário municipal, cuja actividade pode ser exercida em todo o território do município, é a sede desse município, por ser o centro da sua actividade profissional, onde está colocado com carácter de permanência.
II - Relativamente às deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos definidos no DL 519-M/79.
Nº Convencional:JSTA00039725
Nº do Documento:SA119931202032452
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:CM DE SERTÃ
Recorrido 1:FERREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N2.
CCIV66 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.
AC STA PROC32319 DE 1993/10/14.