Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032897 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS SERVIÇO PÚBLICO DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES TARIFA RATIFICAÇÃO ACTO REGULAMENTAR PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA |
| Sumário: | I - A "ratificação" prevista no n. 2 do art. 3, do DL n. 207/92, de 2 de Outubro, pelos membros do Governo aí referidos, dos preços convencionados entre as entidades interessadas na prestação de serviços, em regime de exclusivo, pelos operadores dos serviços públicos de correios e telecomunicações, assume conteúdo regulamentar, por dizer respeito à fixação de tarifas. II - Tal despacho carece de publicação na folha oficial sob pena de ineficácia jurídica - art. 122, ns. 1, al. b) e 2 da Constituição. III - Se não obstante essa falta de eficácia, o despacho é imposto pela Administração como se eficaz fosse, criando-se assim uma aparência quanto à sua vigência, é de admitir pedido com vista à declaração da ilegalidade, com força obrigatória geral, de certo segmento desse mesmo despacho, ao abrigo da al. i), do art. 26, do E.T.A.F., uma vez que o citado regulamento tarifário produz efeitos directamente na esfera jurídica dos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00041055 |
| Nº do Documento: | SA119940607032897 |
| Data de Entrada: | 10/07/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA DISTRIBUIÇÃO E CONCORRENCIA - SE DA HABITAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | DL 207/92 DE 1992/10/02 ART3 N1 N2. CONST89 ART122 N1 B N2. ETAF84 ART6 ART26 N1 I. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1982/01/27 IN AD N245 PAG665. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO REVISãO DAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉCTRICA EM ALTA TENSÃO IN ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1974 PAG255. |