Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0118/21.6BEPRT
Data do Acordão:03/29/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:REFORMA
CUSTAS
Sumário:I – Pese embora proferida a sentença ou acórdão fique imediatamente esgotado o poder jurisdicional do Tribunal relativo à matéria sobre que versa (conforme decorre do disposto no artigo 613, nº1 do CPC), a lei processual civil excepciona algumas situações, designadamente a faculdade de dedução de reclamação com o objectivo da rectificação de erros materiais, suprimento de processual, esclarecimento da própria sentença ou a sua reforma quanto a custas ou multa (cfr. artigos 613.º n°2 e 616.º n°1, ambos do CPC).
II - A possibilidade de dedução do incidente de reforma da sentença (acórdão) visa satisfazer a preocupação de realização efectiva e adequada do direito material e o entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio que a administração da justiça envolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme decorre da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
III – Tendo o Tribunal julgado integralmente o recurso jurisdicional e adiantado na sua fundamentação que as custas seriam suportadas pela Recorrida, constitui lapso manifesto de escrita, que nos termos dos normativos citados se impõe corrigir, a condenação em custas da Recorrente proferida no segmento decisório devido a manifesto lapso de escrita.
Nº Convencional:JSTA000P30781
Nº do Documento:SA2202303290118/21
Data de Entrada:12/28/2021
Recorrente:A..., S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: