Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0734/10 |
| Data do Acordão: | 10/07/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A interpretação favorável à recorrente do n.º 2 do artigo 84º do DL n.º 422/89 de 2/12, com o alcance de não ser devida pelas empresas que exploram jogos de fortuna ou azar a contribuição para a segurança social, não se apresenta como questão com relevância jurídica ou social, que justifique a admissão de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12222 |
| Nº do Documento: | SA1201010070734 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO DE REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL DE PONTA DELGADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |