Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007512 |
| Data do Acordão: | 12/15/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACTO DE GOVERNADOR GERAL DELEGAÇÃO DE PODERES MINISTRO DO ULTRAMAR COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA ABSOLUTA |
| Sumário: | I - Compete ao Conselho Ultramarino julgar os recursos interpostos dos actos administrativos definitivos e executorios dos Governadores-Gerais, sem distinção entre os praticados no exercicio de competencia propria ou delegada. II - A 1 Secção do S.T.A. e absolutamente incompetente para apreciar a legalidade dos actos praticados pelo Governador-Geral de Angola no uso de competencia delegada pelo Ministro do Ultramar.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020106 |
| Nº do Documento: | SA119671215007512 |
| Recorrente: | MARIO AUGUSTO DOS SANTOS & COMP |
| Recorrido 1: | GOVR GERAL DE ANGOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 293 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1967/04/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 44698 DE 1962/11/17 ART31 PAR1. DL 39602 DE 1954/04/03 ART1 ART2 F. CPC67 ART105 N2. |