Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007512
Data do Acordão:12/15/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO DE GOVERNADOR GERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
MINISTRO DO ULTRAMAR
COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
Sumário:I - Compete ao Conselho Ultramarino julgar os recursos interpostos dos actos administrativos definitivos e executorios dos Governadores-Gerais, sem distinção entre os praticados no exercicio de competencia propria ou delegada.
II - A 1 Secção do S.T.A. e absolutamente incompetente para apreciar a legalidade dos actos praticados pelo Governador-Geral de Angola no uso de competencia delegada pelo Ministro do Ultramar.*
Nº Convencional:JSTA00020106
Nº do Documento:SA119671215007512
Recorrente:MARIO AUGUSTO DOS SANTOS & COMP
Recorrido 1:GOVR GERAL DE ANGOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:293
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1967/04/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 44698 DE 1962/11/17 ART31 PAR1.
DL 39602 DE 1954/04/03 ART1 ART2 F.
CPC67 ART105 N2.