Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044977
Data do Acordão:05/04/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:DOMÍNIO PÚBLICO.
DOMÍNIO MUNICIPAL.
DESAFECTAÇÃO.
EDIFICAÇÕES URBANAS.
Sumário:I - A inobservância de disposições legais relacionadas com a altura, implantação no terrreno relativamente a prédios vizinhos, aberturas e aspecto estético dos edifícios, não afecta a legalidade de um despacho que se limitou a concordar com a instalação de serviços municipais num edifício a construir em certo terreno e a mandar prosseguir o processo, nada decidindo quanto àqueles aspectos.
II - A simples escolha de um terreno do domínio público municipal para localização de um edifício a construir para instalação de serviços municipais não tem de ser precedida de um acto de desafectação. A desafectação só será necessária quando se passar à construção.
Nº Convencional:JSTA00054223
Nº do Documento:SA120000504044977
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:BPA E OUTROS
Recorrido 1:CM DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART59 ART60 ART121 ART140.
DL 369/76 DE 1976/07/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG920.
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