Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044977 |
| Data do Acordão: | 05/04/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | DOMÍNIO PÚBLICO. DOMÍNIO MUNICIPAL. DESAFECTAÇÃO. EDIFICAÇÕES URBANAS. |
| Sumário: | I - A inobservância de disposições legais relacionadas com a altura, implantação no terrreno relativamente a prédios vizinhos, aberturas e aspecto estético dos edifícios, não afecta a legalidade de um despacho que se limitou a concordar com a instalação de serviços municipais num edifício a construir em certo terreno e a mandar prosseguir o processo, nada decidindo quanto àqueles aspectos. II - A simples escolha de um terreno do domínio público municipal para localização de um edifício a construir para instalação de serviços municipais não tem de ser precedida de um acto de desafectação. A desafectação só será necessária quando se passar à construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00054223 |
| Nº do Documento: | SA120000504044977 |
| Data de Entrada: | 05/05/1999 |
| Recorrente: | BPA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART59 ART60 ART121 ART140. DL 369/76 DE 1976/07/19. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG920. |
| Aditamento: | |