Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 39321A |
| Data do Acordão: | 01/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PODERES DE COGNIÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ESTABELECIMENTO COMERCIAL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ONÚS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de eficácia encontra-se vedado ao juiz o questionamento da realidade dos pressupostos de facto e da existência dos pressupostos de direito em que a entidade administrativa se louvou para emitir a declaração de utilidade pública com posse administrativa para expropriação por utilidade pública urgente de determinadas parcelas fundiárias - princípio da presunção de legalidade ou presunção de legitimidade do acto administrativo. II - O alegante dos prejuízos económicos decorrentes de uma alegada paralisação temporária da actividade comercial e, bem assim, dos resultantes da perda da respectiva habitação familiar, como consequência da imediata execução do acto, sofre o ónus de não virem aos autos elementos convincentes da existência dessa empresa e dessa habitação localizadas ou implantadas nas parcelas expropriandas. III - O direito ao ressarcimento dos prejuízos emergentes do acto expropriativo - quer no que concerne aos imóveis expropriados, quer no que toca à interrupção da actividade comercial - encontra-se garantido por lei, através de um especioso processo de cálculo e quantificação regulado no Título III (art. 25, 27 e 30) do Código das Expropriações aprovado pelo DL 438/91 de 9/11, não sendo aliás lícito duvidar da solvabilidade económica das entidades intervenientes no desencadeamento e execução desse processo ablatório. IV - Perante o quadro desenhado nos números anteriores, os prejuízos invocados pelo requerente não se perfilam como irreparáveis ou como de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043937 |
| Nº do Documento: | SA11996013039321A |
| Data de Entrada: | 01/04/1995 |
| Recorrente: | PIEDADE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1995/09/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2. CCIV66 ART563. DL 117/94 DE 1994/05/03 ART12 ART13. CEXP91 ART21 N1 ART22 N1 N2 ART23 ART25 ART26 ART27 ART30. CONST89 ART62 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37398-A DE 1995/05/16. AC STA PROC31265 DE 1992/12/10. AC STA PROC31541 DE 1993/01/12. AC STA PROC37979-A DE 1995/07/26. AC STA PROC33028 DE 1993/11/16. AC STA PROC30950 DE 1993/06/15. |