Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001232
Data do Acordão:06/07/1962
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:FUNDO DE DESEMPREGO
DESCONTO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
TAXA
CAIXA DE PREVIDENCIA
OBRIGAÇÃO FISCAL
REVOGAÇÃO
Sumário:O artigo 6 e paragrafo 1 do Decreto-Lei n. 37426 baixou de 2 por cento para 1,5 por cento a taxa de desconto sobre as remunerações ou salarios do pessoal inscrito nas caixas sindicais de previdencia ou caixas de reforma ou de previdencia, enquanto for contribuinte dessas caixas; logo que tal condicionalismo se não verifique, ha que aplicar o artigo 20 do Decreto n. 21699, de 30 de Setembro de 1932, que continuou a vigorar para os casos não abrangidos pelo novo regime.
E que o Decreto n. 21699 não foi revogado pelo diploma posterior ja apontado, como se conclui da leitura do seu artigo 14; os preceitos aludidos continuam a regular obrigações tributarias diversas, embora com fundamento comum - o trabalho.
Nº Convencional:JSTA00000597
Nº do Documento:SAP19620607001232
Data de Entrada:06/09/1961
Recorrente:FORD LUSITANA SARL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:12
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5981.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:D 21699 DE 1932/09/30 ART20 ART20 PAR7 PAR8.
DL 37426 DE 1949/05/23 ART1 ART6 ART6 PAR1 ART14.