Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035718
Data do Acordão:06/14/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INCENTIVOS AO INVESTIMENTO.
INCENTIVOS FINANCEIROS.
TURISMO.
REQUISITOS.
SOCIEDADE COMERCIAL.
OBJECTO SOCIAL.
ACTIVIDADE TURÍSTICA.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - Nos termos da al. a) do nº1 do art° 7° do Dec-Lei n° 215/92, de 13 de Outubro, nos promotores dos projectos de investimento candidatos ao SIFIT-II devem gozar da capacidade jurídica necessária para a prossecução da actividade turística.
II - A "capacidade jurídica" a que se refere a aI. a) do n° 1 do citado art° 7°, afere-se pelo objecto social. Pelo que, para os fins deste preceito só gozam de capacidade jurídica para a prossecução de actividades turísticas as sociedades que tenham essas actividades por objecto social, constante de contrato social celebrado por escritura pública.
III - O fim legal da audiência prévia prevista no artº 100° do C.P.A. é o de proporcionar aos interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre o objecto do procedimento, chamando a atenção do órgão decisório competente para a relevância de certos interesses ou pontos de vista adquiridos no procedimento.
IV - A dispensa da audiência prévia prevista no n° 2 al. a) do C.P.A. é uma dispensa administrativa à qual, por isso mesmo, se aplicam particulares exigências em matéria de fundamentação e de definição da situação de facto subsumível aos pressupostos legais.
Nº Convencional:JSTA00054198
Nº do Documento:SA120000614035718
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SODIM SA
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1994/05/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC AO INVESTIMENTO NO TURISMO.
Legislação Nacional:CONST89 ART267 N4.
CPC96 ART706 N2.
DL 215/92 DE 1992/10/13 ART1 ART2 N1 ART3 N1 A ART7 N1 A.
CSC86 ART6 N1 N4 ART9 N1 D ART11 N1 N2 ART85 N1 N3 ART409 ART530 N1.
CPA91 ART100.
LPTA85 ART57 N1 N2 B.
CPA91 ART100 N1 ART103 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32194 DE 2000/06/08.; AC STA PROC42386 DE 1999/04/22.
Referência a Pareceres:P PGR 74/94 DE 1995/03/09.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITO COMERCIAL VIV SOCIEDADES COMERCIAIS PAG33.
PUPO CORREIA DIREITO COMERCIAL 2ED 1992 PAG328.
PINTO FURTADO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS ANOTADO 3ED PAG33.
Aditamento: