Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035718 |
| Data do Acordão: | 06/14/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | INCENTIVOS AO INVESTIMENTO. INCENTIVOS FINANCEIROS. TURISMO. REQUISITOS. SOCIEDADE COMERCIAL. OBJECTO SOCIAL. ACTIVIDADE TURÍSTICA. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - Nos termos da al. a) do nº1 do art° 7° do Dec-Lei n° 215/92, de 13 de Outubro, nos promotores dos projectos de investimento candidatos ao SIFIT-II devem gozar da capacidade jurídica necessária para a prossecução da actividade turística. II - A "capacidade jurídica" a que se refere a aI. a) do n° 1 do citado art° 7°, afere-se pelo objecto social. Pelo que, para os fins deste preceito só gozam de capacidade jurídica para a prossecução de actividades turísticas as sociedades que tenham essas actividades por objecto social, constante de contrato social celebrado por escritura pública. III - O fim legal da audiência prévia prevista no artº 100° do C.P.A. é o de proporcionar aos interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre o objecto do procedimento, chamando a atenção do órgão decisório competente para a relevância de certos interesses ou pontos de vista adquiridos no procedimento. IV - A dispensa da audiência prévia prevista no n° 2 al. a) do C.P.A. é uma dispensa administrativa à qual, por isso mesmo, se aplicam particulares exigências em matéria de fundamentação e de definição da situação de facto subsumível aos pressupostos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00054198 |
| Nº do Documento: | SA120000614035718 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | SOC DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS SODIM SA |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1994/05/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC AO INVESTIMENTO NO TURISMO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART267 N4. CPC96 ART706 N2. DL 215/92 DE 1992/10/13 ART1 ART2 N1 ART3 N1 A ART7 N1 A. CSC86 ART6 N1 N4 ART9 N1 D ART11 N1 N2 ART85 N1 N3 ART409 ART530 N1. CPA91 ART100. LPTA85 ART57 N1 N2 B. CPA91 ART100 N1 ART103 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32194 DE 2000/06/08.; AC STA PROC42386 DE 1999/04/22. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 74/94 DE 1995/03/09. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITO COMERCIAL VIV SOCIEDADES COMERCIAIS PAG33. PUPO CORREIA DIREITO COMERCIAL 2ED 1992 PAG328. PINTO FURTADO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS ANOTADO 3ED PAG33. |
| Aditamento: | |