Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028874 |
| Data do Acordão: | 12/19/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO INSUFICIENCIA ECONOMICA MA-FE AUTORIDADE RECORRIDA |
| Sumário: | I - Para que se de como verificada a "insuficiencia economica", para efeitos de concessão do apoio judiciario, não e necessario que o requerente se encontre numa situação de impossibilidade absoluta de custear as despesas do pleito, nem a demonstração de uma situação de insolvencia tecnica, bastando apurar que as despesas com o pleito podem afectar, com algum significado, a satisfação das necessidades normais do requerente. II - Nada impede que uma autoridade publica possa ser condenada como litigante de ma-fe, como qualquer outro litigante, desde que se verifiquem os pressupostos legais exigidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033404 |
| Nº do Documento: | SA119911219028874 |
| Data de Entrada: | 10/30/1990 |
| Recorrente: | COELHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | DIRGER DO INST NAC DE METEOROLOGIA E GEOFISICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART1143. CPC67 ART465. |
| Referências Internacionais: | CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N. 1. PT INT DOS DIREITOS CIVIS E POLITICOS ART14. |