Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028874
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:APOIO JUDICIARIO
INSUFICIENCIA ECONOMICA
MA-FE
AUTORIDADE RECORRIDA
Sumário:I - Para que se de como verificada a "insuficiencia economica", para efeitos de concessão do apoio judiciario, não e necessario que o requerente se encontre numa situação de impossibilidade absoluta de custear as despesas do pleito, nem a demonstração de uma situação de insolvencia tecnica, bastando apurar que as despesas com o pleito podem afectar, com algum significado, a satisfação das necessidades normais do requerente.
II - Nada impede que uma autoridade publica possa ser condenada como litigante de ma-fe, como qualquer outro litigante, desde que se verifiquem os pressupostos legais exigidos.
Nº Convencional:JSTA00033404
Nº do Documento:SA119911219028874
Data de Entrada:10/30/1990
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRGER DO INST NAC DE METEOROLOGIA E GEOFISICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV66 ART220 ART1143.
CPC67 ART465.
Referências Internacionais:CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N.
1.
PT INT DOS DIREITOS CIVIS E POLITICOS ART14.