Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042057 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA MINISTRO DA JUSTIÇA RELAÇÃO HIERÁRQUICA INSPECÇÃO NOS TRIBUNAIS RECURSO HIERÁRQUICO ACTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONSEQUENTE NULIDADE |
| Sumário: | I - Não existe relação de hierarquia entre o Ministro da Justiça e o COJ em matéria de inspecção aos oficiais de justiça, não havendo, por isso, hipótese de se formar qualquer indeferimento tácito, em "recurso hierárquico" que tenha sido interposto. II - O interesse directo, pessoal e legitimo a que se reporta o art. 46, 1, do RSTA, fundamentador da legitimidade activa em recurso contencioso, afere-se pela relação controvertida tal qual é apresentada pelo recorrente (art. 26, n. 3 do CPC). III - O despacho de nomeação de um oficial de justiça ao abrigo do disposto no art. 63, n. 1, al. b), do Dec. Lei n. 376/87, de 11.12, não se basta com uma fundamentação do tipo "passe-partout", com a mera referência a urgente conveniência de serviço, sendo pois, em tal caso, o acto anulável. IV - Qualquer outra nomeação que se suceda a esta e dela seja consequente, será por isso, nula. |
| Nº Convencional: | JSTA00052318 |
| Nº do Documento: | SA119990708042057 |
| Data de Entrada: | 04/03/1997 |
| Recorrente: | MENDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1997/01/07. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART63 N1 B ART71-A N2 N3 ART95 ART107 A D E. RSTA57 ART46 N1. CPA91 ART124 N1 A ART125 N1 N2 ART133 N2 I ART135. LPTA85 ART57 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG170-171. SERVULO CORREIA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG400. |
| Aditamento: | |