Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042057
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores: CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
MINISTRO DA JUSTIÇA
RELAÇÃO HIERÁRQUICA
INSPECÇÃO NOS TRIBUNAIS
RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONSEQUENTE
NULIDADE
Sumário:I - Não existe relação de hierarquia entre o Ministro da Justiça e o COJ em matéria de inspecção aos oficiais de justiça, não havendo, por isso, hipótese de se formar qualquer indeferimento tácito, em "recurso hierárquico" que tenha sido interposto.
II - O interesse directo, pessoal e legitimo a que se reporta o art. 46, 1, do RSTA, fundamentador da legitimidade activa em recurso contencioso, afere-se pela relação controvertida tal qual é apresentada pelo recorrente (art. 26, n. 3 do CPC).
III - O despacho de nomeação de um oficial de justiça ao abrigo do disposto no art. 63, n. 1, al. b), do Dec.
Lei n. 376/87, de 11.12, não se basta com uma fundamentação do tipo "passe-partout", com a mera referência a urgente conveniência de serviço, sendo pois, em tal caso, o acto anulável.
IV - Qualquer outra nomeação que se suceda a esta e dela seja consequente, será por isso, nula.
Nº Convencional:JSTA00052318
Nº do Documento:SA119990708042057
Data de Entrada:04/03/1997
Recorrente:MENDES , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1997/01/07.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 ART63 N1 B ART71-A N2 N3 ART95 ART107 A D E.
RSTA57 ART46 N1.
CPA91 ART124 N1 A ART125 N1 N2 ART133 N2 I ART135.
LPTA85 ART57 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG170-171.
SERVULO CORREIA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG400.
Aditamento: