Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028791 |
| Data do Acordão: | 04/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO EMPREGADO DE SALA DE JOGOS BINGO AMNISTIA |
| Sumário: | O disposto no art. 1 al. gg) da Lei n. 23/91 (Lei de amnistia) é aplicável à infracção cometida por empregado de sala de jogo do bingo, punida nos termos do Dec. Reg. n. 76/86 com a pena de 61 dias de suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00034409 |
| Nº do Documento: | SA119920407028791 |
| Data de Entrada: | 10/09/1990 |
| Recorrente: | LEONOR , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEMNIZAÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 76/86 DE 1986/12/31 ART16 ART17 ART18 ART20 N1 ART21 ART23 ART39 ART40. DRGU 41/82 DE 1982/07/16. EDF84 ART24 N1. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. |
| Referência a Doutrina: | RLJ ANO25 PAG220. |