Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028791
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
EMPREGADO DE SALA DE JOGOS
BINGO
AMNISTIA
Sumário:O disposto no art. 1 al. gg) da Lei n. 23/91 (Lei de amnistia) é aplicável à infracção cometida por empregado de sala de jogo do bingo, punida nos termos do Dec. Reg. n. 76/86 com a pena de 61 dias de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00034409
Nº do Documento:SA119920407028791
Data de Entrada:10/09/1990
Recorrente:LEONOR , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DRGU 76/86 DE 1986/12/31 ART16 ART17 ART18 ART20 N1 ART21 ART23 ART39 ART40.
DRGU 41/82 DE 1982/07/16.
EDF84 ART24 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.
Referência a Doutrina:RLJ ANO25 PAG220.