Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029916 |
| Data do Acordão: | 05/05/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS LEI INOVADORA MESMA QUESTÃO DE DIREITO MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO |
| Sumário: | I - Não obsta a que se tenham como proferidos no domínio da mesma legislação acórdãos surgidos na vigência de diplomas legais diversos. II - Essencial é que as duas normas inseridas cada uma delas em seu diploma legal contenham regulamentação substancialmente idêntica de determinada questão de direito. III - Fundamental é também que as duas disposições legais referidas tenham sido aplicadas por cada um dos acórdãos a situações de facto essencialmente idênticas. IV - Não podem ter-se como em oposição dois acórdãos, dos quais o acórdão fundamento, se baseia, para conceder a suspensão de eficácia, na circunstância de o artigo 365 do Código Administrativo não distinguir entre actos de conteúdo negativo a actos de conteúdo positivo e o acórdão recorrido indefere o pedido de suspensão de eficácia sem fazer apelo ao artigo 76 da LPTA, disposição correspondente àquela do Código Administrativo, e se limita a afirmar a inutilidade da medida, por em causa estar acto de conteúdo negativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00035556 |
| Nº do Documento: | SAP19920505029916 |
| Data de Entrada: | 12/20/1991 |
| Recorrente: | LUDVINO E FIGUEIREDO LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1947/01/24 IN DG IIS 1947/05/17 IN COL AC 1947 PAG76. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B C. LPTA85 ART76 ART80 ART102 ART103 A ART105 N1. CADM40 ART365. RSTA57 ART60. CPC67 ART763 N3 N4 ART765 N2 ART767 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/05/10 IN AD N298 PAG1263. AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AD N326 PAG233. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VVI PAG274-275. |