Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015696
Data do Acordão:12/13/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE CONSUMOS SUPÉRFLUOS
PAGAMENTO DE IMPOSTO
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Sumário:O imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo foi abolido pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, que aprovou o Código do Imposto de Transacções.
Assim, e nos termos do artigo 6, n. 1, do Código
Penal, a transgressão cometida com a falta de pagamento desse imposto encontra-se eliminada do número das infracções.
Nº Convencional:JSTA00019774
Nº do Documento:SA219671213015696
Data de Entrada:03/10/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MACHADO , VASCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 44235 DE 1962/03/14 ART10 E ART15 E.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART3.
CP886 ART6 N1.