Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015696 |
| Data do Acordão: | 12/13/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE CONSUMOS SUPÉRFLUOS PAGAMENTO DE IMPOSTO FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO DESCRIMINALIZAÇÃO |
| Sumário: | O imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo foi abolido pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, que aprovou o Código do Imposto de Transacções. Assim, e nos termos do artigo 6, n. 1, do Código Penal, a transgressão cometida com a falta de pagamento desse imposto encontra-se eliminada do número das infracções. |
| Nº Convencional: | JSTA00019774 |
| Nº do Documento: | SA219671213015696 |
| Data de Entrada: | 03/10/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MACHADO , VASCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 84 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 44235 DE 1962/03/14 ART10 E ART15 E. DL 47066 DE 1966/07/01 ART3. CP886 ART6 N1. |