Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016216
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRESUNÇÃO DE JUROS
Sumário:O procedimento intentado contra o Estado, nos tribunais judiciais, destinado a ilidir a presunção de juros nos mútuos e aberturas de crédito, nos termos do art. 14 e § 2 do CICapitais, não suspende a execução fiscal para cobrança do imposto de capitais devido pelos referidos juros.
Nº Convencional:JSTA00038188
Nº do Documento:SA219931202016216
Data de Entrada:03/24/1993
Recorrente:RODRIGUES , MARTINHO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART21 ART160 ART161.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL PRESUNÇÃO DE JUROS MÍNIMO IN CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL N88 PAG85.