Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014472
Data do Acordão:07/25/1984
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:Por força do disposto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 256-A/77 a petição do recurso contencioso deve ser apresentada, não ja, pessoalmente, a autoridade autora do acto - o que, na generalidade dos casos, se tornaria impraticavel - , mas em serviço cuja competencia integre o dever de receber documentos dessa especie e de os movimentar em ordem a serem levados imediatamente a despacho daquela autoridade.
Nº Convencional:JSTA00002224
Nº do Documento:SAP19840725014472
Data de Entrada:03/12/1981
Recorrente:BARBAS , ALEXANDRE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:496
Referência Publicação 1:AD N283 ANOXXIV PAG834
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
RSTA57 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/20 IN AD N227 PAG1248.
AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N228 PAG1455.
AC STAP IN AD N229 PAG31.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ N114 PAG152.