Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022451 |
| Data do Acordão: | 05/27/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENCIA PROPRIA RECORRIDO PUBLICO ERRO VIOLAÇÃO DE LEI CASINO OPERAÇÃO CAMBIAL |
| Sumário: | I - O comando da recusa de aplicação de normas inconstitucionais ou contrarias a outras hierarquicamente superiores (n. 3 do artigo 4 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais) funciona oficiosamente em qualquer fase do recurso. II - A intervenção do orgão jurisdicional não e imposta constitucionalmente no decurso do processo disciplinar administrativo. III - Se a entidade recorrida usa erradamente, no caso concreto, dos poderes formais que lhe competem, o vicio do acto e qualificado de violação de lei, e não de incompetencia. IV - A protecção da operação cambial realizada nas salas de jogos (casinos), como vem definida no Decreto-Lei n. 48912, esgota-se na troca da moeda nacional por moeda não nacional, segundo determinada taxa de equivalencia, ficando os actos individuais posteriores abrangidos por ilicitos diversos do administrativo considerado no citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00031568 |
| Nº do Documento: | SA119860527022451 |
| Data de Entrada: | 03/29/1985 |
| Recorrente: | SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2177 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1984/06/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART28 ART51 PAR1 G. CONST82 ART32 N1 N2 ART268 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG193. |