Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022451
Data do Acordão:05/27/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA PROPRIA
RECORRIDO PUBLICO
ERRO
VIOLAÇÃO DE LEI
CASINO
OPERAÇÃO CAMBIAL
Sumário:I - O comando da recusa de aplicação de normas inconstitucionais ou contrarias a outras hierarquicamente superiores (n. 3 do artigo 4 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais) funciona oficiosamente em qualquer fase do recurso.
II - A intervenção do orgão jurisdicional não e imposta constitucionalmente no decurso do processo disciplinar administrativo.
III - Se a entidade recorrida usa erradamente, no caso concreto, dos poderes formais que lhe competem, o vicio do acto e qualificado de violação de lei, e não de incompetencia.
IV - A protecção da operação cambial realizada nas salas de jogos (casinos), como vem definida no Decreto-Lei n.
48912, esgota-se na troca da moeda nacional por moeda não nacional, segundo determinada taxa de equivalencia, ficando os actos individuais posteriores abrangidos por ilicitos diversos do administrativo considerado no citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00031568
Nº do Documento:SA119860527022451
Data de Entrada:03/29/1985
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2177
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1984/06/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART28 ART51 PAR1 G.
CONST82 ART32 N1 N2 ART268 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG193.