Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039178
Data do Acordão:10/14/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ASILO POLÍTICO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
AUSÊNCIA ILEGÍTIMA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Tendo o acto impugnado declarado expressamente a sua concordância com a fundamentação da proposta do Comissário Nacional para os Refugiados, esta proposta, nos termos do n. 1 do artigo 125 do Código do Procedimento Administrativo, constitui parte integrante daquele acto, e, expondo-se nela, sucintamente mas de forma clara, suficiente e congruente, as razões de facto e de direito pela quais se sustenta que a pretensão do recorrente deve ser indeferida não está o despacho recorrido viciado de falta ou insuficiência da fundamentação.
II - A eventual desconformidade entre os fundamentos invocados e a realidade não integra falta ou deficiência de fundamentação, apenas podendo indiciar vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto.
III - Padecendo a versão dos factos apresentada pelo recorrente para justificar o seu receio de perseguição caso regressasse ao Estado da sua nacionalidade de diversas obscuridades e incongruências, que afectavam a sua credibilidade e que não puderam ser esclarecidas por, apesar das diversas diligências feitas, não ter sido possível localizar o paradeiro do requerente, uma vez que este - violando o compromisso de honra assumido aquando das suas primeiras declarações - nunca comunicou
às autoridades a mudança da sua residência inicial, não se pode afirmar ter havido, por parte da Administração, violação do princípio inquisitório consagrado no artigo
15, n. 1, da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, e, por outro lado, mantendo-se as fundadas dúvidas sobre a veracidade do relato feito pelo requerente de asilo, não incorreu o despacho impugnado, que denegou essa pretensão, em vício de violação de lei, por violação dos ns. 1 e 2 do artigo 2 da mesma Lei n. 70/93.
Nº Convencional:JSTA00049974
Nº do Documento:SA119981014039178
Data de Entrada:11/30/1995
Recorrente:KINKENDA , MAKIESE
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1993/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2.
CPA91 ART100 ART125 N1.