Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039178 |
| Data do Acordão: | 10/14/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO AUSÊNCIA ILEGÍTIMA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Tendo o acto impugnado declarado expressamente a sua concordância com a fundamentação da proposta do Comissário Nacional para os Refugiados, esta proposta, nos termos do n. 1 do artigo 125 do Código do Procedimento Administrativo, constitui parte integrante daquele acto, e, expondo-se nela, sucintamente mas de forma clara, suficiente e congruente, as razões de facto e de direito pela quais se sustenta que a pretensão do recorrente deve ser indeferida não está o despacho recorrido viciado de falta ou insuficiência da fundamentação. II - A eventual desconformidade entre os fundamentos invocados e a realidade não integra falta ou deficiência de fundamentação, apenas podendo indiciar vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto. III - Padecendo a versão dos factos apresentada pelo recorrente para justificar o seu receio de perseguição caso regressasse ao Estado da sua nacionalidade de diversas obscuridades e incongruências, que afectavam a sua credibilidade e que não puderam ser esclarecidas por, apesar das diversas diligências feitas, não ter sido possível localizar o paradeiro do requerente, uma vez que este - violando o compromisso de honra assumido aquando das suas primeiras declarações - nunca comunicou às autoridades a mudança da sua residência inicial, não se pode afirmar ter havido, por parte da Administração, violação do princípio inquisitório consagrado no artigo 15, n. 1, da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, e, por outro lado, mantendo-se as fundadas dúvidas sobre a veracidade do relato feito pelo requerente de asilo, não incorreu o despacho impugnado, que denegou essa pretensão, em vício de violação de lei, por violação dos ns. 1 e 2 do artigo 2 da mesma Lei n. 70/93. |
| Nº Convencional: | JSTA00049974 |
| Nº do Documento: | SA119981014039178 |
| Data de Entrada: | 11/30/1995 |
| Recorrente: | KINKENDA , MAKIESE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1993/12/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2. CPA91 ART100 ART125 N1. |