Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022454 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | SISA. AVALIAÇÃO FISCAL. ACTO DESTACÁVEL. CASO RESOLVIDO. SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do referido preceito do C. da Sisa as avaliações nele previstas, porque integram, constituindo, acto destacável do respectivo procedimento, admitem impugnação contenciosa própria e autónoma, relativamente a eventuais vícios susceptíveis de as inquinar na sua validade e consistência jurídicas. II - O citado preceito legal, já antes da revisão constitucional de 1989 e face ao disposto no então vigente art. 268º n.º 3 do Diploma Fundamental, era entendido no sentido de abranger não só a estrita "preterição de formalidades legais", como qualquer violação de lei susceptível de ser assacada àquelas avaliações ou ao respectivo procedimento. III - E a não impugnação contenciosa autónoma destas permite se consolidem na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido, fazendo, consequentemente precludir o direito de, com base naqueles eventuais vícios, se impugnar depois a respectiva liquidação. IV - A eventual impugnação contenciosa autónoma das avaliações, não colidindo com o procedimento administrativo em que são efectuadas, não tem a virtualidade de suspender este, designadamente no que tange à prática do acto final - liquidação do imposto -. V - Este efeito suspensivo do procedimento apenas se verifica quando a lei expressamente o determinar e mostra-se ainda condicionado à necessária e prévia prestação da garantia a que se referem os arts. 255º e 282º do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00051390 |
| Nº do Documento: | SA219990324022454 |
| Data de Entrada: | 01/21/1998 |
| Recorrente: | MODELO CONTINENTE-HIPERMERCADOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 1J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART97 PARÚNICO. CONST82 ART268 N3. CPT91 ART255 ART282. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/12/02 IN AP-DR DE 1988/12/30 PAG1255 E BMJ N372 PAG341.; AC STA DE 1998/03/04 IN AP-DR DE 1993/12/30 PAG357.; AC STA DE 1994/05/04 IN AP-DR DE 1996/12/23 PAG1333.; AC STA DE 1997/04/16 PROC20895.; AC STA DE 1998/05/06 PROC20326. |
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