Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004409
Data do Acordão:05/20/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA
Sumário:O facto de um industrial explorar outras industrias junto duma oficina de trabalho caseiro e familiar autonomo não impede o exercicio desta industria, desde que a sua instalação obedeça as condições estabelecidas na legislação respectiva.
Nº Convencional:JSTA00026616
Nº do Documento:SA119550520004409
Recorrente:VILAR , ADELINO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/07/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 36279 DE 1947/05/15.
DL 38783 DE 1952/06/16.
DL 39634 DE 1954/05/05.