Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023324 |
| Data do Acordão: | 03/10/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não tendo o interessado recorrido, no prazo de trinta dias previsto no artigo 8 do Decreto n. 315/70, de 8 de Julho, das decisões desfavoraveis proferidas pela Direcção-Geral de Saude sobre alimentos dieteticos, tais decisões consolidam-se na ordem juridica como casos resolvidos ou casos decididos. II - As posteriores decisões, surgidas na sequencia de pedidos de esclarecimentos ou de reapreciação do assunto, não são mais do que uma confirmação de posições ja anteriormente tomadas pela Administração, a mesma natureza de acto confirmativo assumindo o despacho contenciosamente impugnado, que decidiu o recurso interposto de tais decisões. III - Não possuindo esse despacho as caracteristicas de acto administrativo definitivo e executorio, não e o mesmo susceptivel de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00021500 |
| Nº do Documento: | SA119880310023324 |
| Data de Entrada: | 11/26/1985 |
| Recorrente: | DIESE-PRODUTOS DIETETICOS LDA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1328 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/02/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. D 315/70 DE 1970/07/08 ART3 ART8. |