Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023324
Data do Acordão:03/10/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não tendo o interessado recorrido, no prazo de trinta dias previsto no artigo 8 do Decreto n. 315/70, de 8 de Julho, das decisões desfavoraveis proferidas pela Direcção-Geral de Saude sobre alimentos dieteticos, tais decisões consolidam-se na ordem juridica como casos resolvidos ou casos decididos.
II - As posteriores decisões, surgidas na sequencia de pedidos de esclarecimentos ou de reapreciação do assunto, não são mais do que uma confirmação de posições ja anteriormente tomadas pela Administração, a mesma natureza de acto confirmativo assumindo o despacho contenciosamente impugnado, que decidiu o recurso interposto de tais decisões.
III - Não possuindo esse despacho as caracteristicas de acto administrativo definitivo e executorio, não e o mesmo susceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00021500
Nº do Documento:SA119880310023324
Data de Entrada:11/26/1985
Recorrente:DIESE-PRODUTOS DIETETICOS LDA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1328
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/02/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
D 315/70 DE 1970/07/08 ART3 ART8.