Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024505
Data do Acordão:06/18/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:ASSOCIAÇÃO DE INQUILINOS
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
LEGITIMIDADE
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para que as associações de inquilinos gozem do direito de representação dos seus associados, em processos administrativos, com questões de habitação, nos termos do art. 49 da Lei n. 46/85, de 20-9, torna-se necessário que estejam constituídas de harmonia com as al. a), b) e c), cumulativamente consideradas, do n. 2 do art. 12 da Lei n. 29/81, de
22-8.
II - Não o provando, o recurso contencioso deve ser rejeitado, por falta de legitimidade processual (art. 55, n. 1, da LPTA).
Nº Convencional:JSTA00031877
Nº do Documento:SA119910618024505
Data de Entrada:11/24/1986
Recorrente:ASSOC DOS INQUILINOS LISBONENSES
Recorrido 1:MINFIN - MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PORT 684-A/86 IN DR IS 1986/10/31 N3 N4 TABELAIII.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 46/85 DE 1985/09/20 ART49.
L 29/81 DE 1981/08/22 ART12 N2 A B C ART14 N1.
CPC67 ART490 N1.
LPTA85 ART54 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG118.