Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024505 |
| Data do Acordão: | 06/18/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DE INQUILINOS REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO LEGITIMIDADE REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Para que as associações de inquilinos gozem do direito de representação dos seus associados, em processos administrativos, com questões de habitação, nos termos do art. 49 da Lei n. 46/85, de 20-9, torna-se necessário que estejam constituídas de harmonia com as al. a), b) e c), cumulativamente consideradas, do n. 2 do art. 12 da Lei n. 29/81, de 22-8. II - Não o provando, o recurso contencioso deve ser rejeitado, por falta de legitimidade processual (art. 55, n. 1, da LPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00031877 |
| Nº do Documento: | SA119910618024505 |
| Data de Entrada: | 11/24/1986 |
| Recorrente: | ASSOC DOS INQUILINOS LISBONENSES |
| Recorrido 1: | MINFIN - MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | PORT 684-A/86 IN DR IS 1986/10/31 N3 N4 TABELAIII. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 46/85 DE 1985/09/20 ART49. L 29/81 DE 1981/08/22 ART12 N2 A B C ART14 N1. CPC67 ART490 N1. LPTA85 ART54 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG118. |