Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0959/05
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DEMOLIÇÃO DE OBRA CLANDESTINA.
ART. 167º DO RGEU.
PRÉVIA PONDERAÇÃO DA SUSCEPTIBILIDADE DE LEGALIZAÇÃO.
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE E MENOR INGERÊNCIA POSSÍVEL.
Sumário:I – Constitui pressuposto da decisão camarária de ordenar a demolição de obra clandestina a ponderação de que a obra não é susceptível de legalização, a realizar mediante um juízo de prognose – o qual não depende da prévia apresentação pelo interessado de um projecto de legalização.
II – Essa pronúncia deve ser feita atendendo, por um lado, às características da obra e, por outro, à disciplina construtiva e urbanística com a qual a mesma tem de se conformar, a fim de poder concluir-se se a ela cumpre no essencial com tais ditames e, ainda que com algumas correcções, é aproveitável para o tecido urbano construído, ou se apresenta já disfunções de tal modo graves e insanáveis que o correspondente projecto nunca poderá merecer aprovação.
III – A imposição legal dessa ponderação é uma manifestação dos princípios da necessidade, adequação, indispensabilidade ou melhor ingerência possível, corolários do princípio da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA0006092
Nº do Documento:SA1200512140959
Recorrente:VEREADOR DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:A...
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