Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008208 |
| Data do Acordão: | 04/29/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | FORÇA AÉREA RECRUTAMENTO |
| Sumário: | I - A Lei n. 2056, de 2 de Junho de 1952, não vincula a Administração a incorporar na Força Aérea todos os indivíduos a ela destinados nos termos do seu artigo 3, tendo antes em vista fixar critérios de recrutamento que garantam da forma tida por mais idónea o preenchimento do contingente anual de recrutas necessário. II - Não viola a lei o acto que manda regressar ao Exército um recruta que frequenta o 2 ciclo do curso de sargentos da Força Aérea, possuidor de certificado de piloto de avião civil, depois de ter sido julgado inapto, em competente inspecção, para o serviço de piloto de aviões militares. |
| Nº Convencional: | JSTA00016859 |
| Nº do Documento: | SA119710429008208 |
| Data de Entrada: | 06/12/1970 |
| Recorrente: | MEDEIROS , GUSTAVO |
| Recorrido 1: | SE DA AERONAUTICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 427 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AERONÁUTICA DE 1970/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 2056 DE 1952/06/02 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART14 PARÚNICO ART22. DL 48476 DE 1968/07/09 ART5. DL 46881 DE 1966/02/24 ART3. |