Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008208
Data do Acordão:04/29/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:FORÇA AÉREA
RECRUTAMENTO
Sumário:I - A Lei n. 2056, de 2 de Junho de 1952, não vincula a Administração a incorporar na Força Aérea todos os indivíduos a ela destinados nos termos do seu artigo
3, tendo antes em vista fixar critérios de recrutamento que garantam da forma tida por mais idónea o preenchimento do contingente anual de recrutas necessário.
II - Não viola a lei o acto que manda regressar ao Exército um recruta que frequenta o 2 ciclo do curso de sargentos da Força Aérea, possuidor de certificado de piloto de avião civil, depois de ter sido julgado inapto, em competente inspecção, para o serviço de piloto de aviões militares.
Nº Convencional:JSTA00016859
Nº do Documento:SA119710429008208
Data de Entrada:06/12/1970
Recorrente:MEDEIROS , GUSTAVO
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:427
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONÁUTICA DE 1970/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 2056 DE 1952/06/02 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART14 PARÚNICO ART22.
DL 48476 DE 1968/07/09 ART5.
DL 46881 DE 1966/02/24 ART3.