Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036842
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL.
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS.
Sumário:Só pôde optar por uma das medidas excepcionais de descongestionamento da função pública, nos termos dos arts. 4°, alínea b) e 6°, n° 1, do Dec-Lei n° 247/92, de 7/11, o pessoal considerado "disponível", nos termos do art. 3° deste diploma legal, que estivesse integrado nas categorias e carreiras fixadas pelo(s) despacho(s) previsto(s) nesse n° 1 do artº 6°, caso dos despachos nºs 4-D/94 e 15-D/94, do Ministro das Finanças, publicados no D.R, II série, de 5/5/94 e 12/10/94.
Nº Convencional:JSTA00052128
Nº do Documento:SA119970701036842
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:VALMOURO , ALBERTO
Recorrido 1:MINFIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP MF MESS IN DR 2S DE 1994/11/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART4 B ART6 N12.
Aditamento: