Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036842 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | PESSOAL DISPONÍVEL. QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS. |
| Sumário: | Só pôde optar por uma das medidas excepcionais de descongestionamento da função pública, nos termos dos arts. 4°, alínea b) e 6°, n° 1, do Dec-Lei n° 247/92, de 7/11, o pessoal considerado "disponível", nos termos do art. 3° deste diploma legal, que estivesse integrado nas categorias e carreiras fixadas pelo(s) despacho(s) previsto(s) nesse n° 1 do artº 6°, caso dos despachos nºs 4-D/94 e 15-D/94, do Ministro das Finanças, publicados no D.R, II série, de 5/5/94 e 12/10/94. |
| Nº Convencional: | JSTA00052128 |
| Nº do Documento: | SA119970701036842 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | VALMOURO , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINFIN E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP MF MESS IN DR 2S DE 1994/11/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/92 DE 1992/11/07 ART4 B ART6 N12. |
| Aditamento: | |