Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034537
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PENA DE EXPULSÃO
SUSPENSÃO PROVISÓRIA
Sumário:I - A manutenção ao serviço de um funcionário que se viu demitido da função pública em processo disciplinar por virtude da prática de furtos e de falsificação de cheque, de que foi vítima uma sua colega de trabalho, é susceptível, em princípio, de causar grave lesão ao interesse público, resultante da eventual suspensão de eficácia do acto punitivo.
II - Mas isso já não acontece se o comportamento em causa do funcionário teve na sua base perturbação do foro mental, que independentemente da sua natureza e consequências no plano da responsabilidade disciplinar, são susceptíveis de pôr menos em causa o interesse público inerente à disciplina dos serviços.
III - A urgência da providência de suspensão de eficácia dos actos administrativos não se compadece com sucessivas e opostas tomadas de posição da autoridade requerida em matéria de suspensão provisória dos efeitos dos mesmos actos nos termos do art. 80, n. 11 da LPTA, valendo assim nesse domínio, em caso de haver mais que uma, apenas a primeira.
Nº Convencional:JSTA00041466
Nº do Documento:SA119940712034537
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:MONTEIRO , JUDITE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/02/24.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B ART80 N1.