Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018198
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:FALTA DE NOTIFICAÇÃO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
CITAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:Se o contribuinte não for notificado do acto de liquidação e só tomar conhecimento dele quando for citado para a execução fiscal, ou pode deduzir impugnação judicial no prazo de 90 dias ou pode deduzir oposição à execução fiscal por falta de notificação do acto de liquidação, mas neste caso atacando apenas a falta de notificação.
Nº Convencional:JSTA00047993
Nº do Documento:SA219970924018198
Data de Entrada:05/11/1994
Recorrente:MENDONÇA , MARIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART123 N1 A ART286 N1 H ART295 N1 A.