Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028411
Data do Acordão:06/29/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONCURSO INTERNO
PRIMEIRO OFICIAL
JÚRI
REGULAMENTO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Sumário:À luz do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, que veio definir os princípios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública, se o júri do concurso pautou o seu comportamento classificativo por normas regulamentares que não foram dadas a conhecer aos concorrentes, desde logo por não serem objecto de publicação no período oficial, sendo, por isso, ineficazes, todo o processo do concurso está inquinado.
Nº Convencional:JSTA00038700
Nº do Documento:SA119930629028411
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:CARDOSO , MAIMUNA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1990/03/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A C ART20 ART38 N2.
CONST82 ART122 N1 H N2 N3.
DL 130/86 DE 1986/06/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24665 DE 1984/05/04.
AC STA PROC24813 DE 1988/06/09.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1989/01/26 IN DR IIS N93 DE 1989/04/21.