Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024305 |
| Data do Acordão: | 03/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE LEI CURSO DE FORMAÇÃO OFICIAL TÉCNICO ADMISSÃO CONCURSO CREDENCIAÇÃO DE SEGURANÇA |
| Sumário: | I - O acesso ao curso de Formação de Oficiais Técnicos (CFOT) depende, basicamente, para além das condições de promoção a sargento-ajudante, de um concurso, com carácter eliminatório, a que se referem a Portaria 671/76, 13/11 e Despacho 4/78 do CEMA; II - De nenhum destes normativos se reclama, como condição de admissão, uma "credencial de habilitação de segurança" ("Nato Confidencial" ou "Nacional Confidencial"), solicitada à autoridade nacional de segurança; III - Sofre de vício de violação de lei o despacho que exclua um candidato ao CFOT a pretexto, aliás, oculto e só posteriormente comunicado ao mesmo, de ele ter sido informado desfavoravelmente quanto a qualquer daquelas credenciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00034037 |
| Nº do Documento: | SA119920304024305 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | REIS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1986/07/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | PORT 671/76 DE 1976/11/13 ART21 ART26. DESP 4/78 CEMA DE 1978/01/18. |