Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0405/21.3BESNT |
| Data do Acordão: | 10/20/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TAP PRIVATIZAÇÃO PILOTO APOSENTAÇÃO INCOMPATIBILIDADE |
| Sumário: | É de admitir revista de acórdão que seguiu a jurisprudência deste STA de que verificando-se que, quando da entrada em vigor do DL nº 137/2010, de 28/12, os autores, tendo exercido funções militares, estavam já aposentados e a auferir a correspondente pensão de aposentação, lhes era aplicável o regime de incompatibilidade previsto nos artigos 78º e 79º do Estatuto da Aposentação - entre Novembro de 2015 e Outubro de 2020 - num quadro legal em que a TAP passou a ser qualificada como uma empresa participada nos termos e para os efeitos do DL nº 133/2013, em virtude da sua privatização, não detendo o Estado a maioria do capital social, por tal questão envolver complexidade jurídica superior ao normal, não sendo isenta de dúvidas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30089 |
| Nº do Documento: | SA1202210200405/21 |
| Data de Entrada: | 09/26/2022 |
| Recorrente: | A.......... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |