Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017524
Data do Acordão:06/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A lei reservou claramente a competência da Secção de contencioso do STA para os recursos de decisões dos Tribunais de 1 Instância que versem exclusivamente matéria de direito.
II - O Recorrente deve concentrar as razões da sua divergência com o decidido nas conclusões das suas alegações, visto serem elas que fixam o objecto e delimitam o âmbito do recurso, pelo que será da análise que se dirá se este versa matéria exclusivamente, ou não.
III - Tais conclusões versarão matéria exclusivamente de direito se resumirem a sua divergência com o decidido à interpretação ou aplicação da lei ou à solução dada a qualquer questão jurídica.
IV - Versarão questão de facto se manifestarem divergência com a questão factual quer porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, quer porque se considere que foram esquecidos factos relevantes, quer porque se defenda que a prova produzida foi insuficiente, quer ainda porque se divirja nas ilações de facto que se devem retirar dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00051952
Nº do Documento:SA219990622017524
Data de Entrada:10/20/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FIGUEIROTEIS-SOC HOTELEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
CPC96 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17643 DE 1994/05/04.
AC STA DE 1987/11/11 IN AD N316 PAG477.
AC STA DE 1987/05/13 IN AD N320-321 PAG1061.
AC STA DE 1989/01/25 IN AD N342 PAG777.
AC STA DE 1990/10/03 IN AD N353 PAG637.
AC STA DE 1991/06/05 IN AP-DR DE 1993/09/30 PAG663.
AC STA PROC19066 DE 1995/07/05.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ ANO122 PAG219.