Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022619 |
| Data do Acordão: | 03/31/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | ACTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DEVER DE REVOGAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES CÁLCULO DA PENSÃO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS SERVIÇO DE CAMPANHA RISCO AGRAVADO |
| Sumário: | I - A Administração não é obrigada a rever os actos definitivos, quando reclamada para o fazer. II - Em tal hipótese e não havendo decisão da Administração, não se forma acto tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00023211 |
| Nº do Documento: | SA119870331022619 |
| Data de Entrada: | 05/17/1985 |
| Recorrente: | ALVES , JOÃO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1652 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEMA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12156 DE 1979/11/15. AC STA PROC18783 DE 1984/06/22. |
| Aditamento: | I - Consolidado na ordem jurídica o despacho do Ministro da Marinha que decidiu a revisão da pensão de um marinheiro telegrafista, não é possível a sua actualização com base em disposições legais apenas aplicáveis ao cálculo da pensão. II - Para a qualificação de deficiente das forças armadas só se verificam as circunstâncias relacionadas com o serviço de campanha quando surge um risco criado ou agravado por causas relacionadas com operações de guerra, guerrilha ou contraguerrilha. |