Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025392
Data do Acordão:10/03/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRS.
RETENÇÃO NA FONTE.
IMPOSTO DE OBRIGAÇÃO ÚNICA.
Sumário:No domínio do art.º 84º, n.º 1, do CIRS, na sua versão originária, o substituto obrigado à retenção na fonte do IRS pelo pagamento de juros por empréstimo tinha essa obrigação fiscal única e instantânea, pelo que o prazo de caducidade do direito à liquidação por parte do Fisco era de cinco anos a contar da data do pagamento dos juros ao credor e não a contar do início do ano seguinte em que esse pagamento fosse efectuado.
Nº Convencional:JSTA00056547
Nº do Documento:SA220011003025392
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:SPORTING CLUBE DE PORTUGAL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART84 N1 ART96.
Referência a Doutrina:DGCI CÓDIGO DO IRS 2ED PAG282.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG611.
CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL PAG62.
Aditamento: