Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025392 |
| Data do Acordão: | 10/03/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IRS. RETENÇÃO NA FONTE. IMPOSTO DE OBRIGAÇÃO ÚNICA. |
| Sumário: | No domínio do art.º 84º, n.º 1, do CIRS, na sua versão originária, o substituto obrigado à retenção na fonte do IRS pelo pagamento de juros por empréstimo tinha essa obrigação fiscal única e instantânea, pelo que o prazo de caducidade do direito à liquidação por parte do Fisco era de cinco anos a contar da data do pagamento dos juros ao credor e não a contar do início do ano seguinte em que esse pagamento fosse efectuado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056547 |
| Nº do Documento: | SA220011003025392 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | SPORTING CLUBE DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART84 N1 ART96. |
| Referência a Doutrina: | DGCI CÓDIGO DO IRS 2ED PAG282. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG611. CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL PAG62. |
| Aditamento: | |