Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010801
Data do Acordão:02/28/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:MILITAR
PENSÃO DE INVALIDEZ
PARECER DA JUNTA MEDICA
GRAU DE INCAPACIDADE
PARECER VINCULATIVO
JUNTA MEDICA DA CAIXA
Sumário:I - Para o efeito da atribuição de pensão de invalidez a militares, compete a junta medica da Caixa, nos termos do artigo 119, n. 2, do Estatuto da Aposentação, "verificar o grau de incapacidade geral de ganho, quando influa na pensão de reforma, e a conexão da incapacidade com o acidente de serviço ou facto equiparado.
II - O parecer da junta medica da Caixa não e vinculativo, podendo a administração da Caixa proferir resolução em desconformidade com ele, se para tanto dispuser de elementos.
Nº Convencional:JSTA00008579
Nº do Documento:SA119800228010801
Data de Entrada:06/23/1977
Recorrente:RAMOS , CASIMIRO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1036
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1977/04/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART38 A ART95 N1 B ART103 ART106 N2 ART119 ART127 N1.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1976/02/06.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG202.