Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004376 |
| Data do Acordão: | 06/24/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A não fixação pelo Tribunal Tributario de 2 Instancia da materia de facto indispensavel a questão de direito em causa determina ou impõe a baixa dos autos aquele Tribunal para o indicado fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00011671 |
| Nº do Documento: | SA219870624004376 |
| Data de Entrada: | 12/12/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MELLO , FRANCISCO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 818 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 155/82 DE 1982/05/06 ART77. |
| Aditamento: | O juizo sobre a verificação em certo recurso do condicionalismo previsto no art. 32 n. 1 alinea b) do ETAF, DL 129/84, de 27 de Abril, tem de reportar-se a determinada materia de facto dada por assente, sobre qual a questão ou questões de direito são suscitadas por aquela via de recurso. |