Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004376
Data do Acordão:06/24/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A não fixação pelo Tribunal Tributario de 2 Instancia da materia de facto indispensavel a questão de direito em causa determina ou impõe a baixa dos autos aquele Tribunal para o indicado fim.
Nº Convencional:JSTA00011671
Nº do Documento:SA219870624004376
Data de Entrada:12/12/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MELLO , FRANCISCO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:818
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 155/82 DE 1982/05/06 ART77.
Aditamento:O juizo sobre a verificação em certo recurso do condicionalismo previsto no art. 32 n. 1 alinea b) do
ETAF, DL 129/84, de 27 de Abril, tem de reportar-se a determinada materia de facto dada por assente, sobre qual a questão ou questões de direito são suscitadas por aquela via de recurso.