Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26318A
Data do Acordão:11/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PROCESSO PENDENTE
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
COOPERATIVA AGRICOLA
Sumário:I - O art. 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, não tem efeito retroactivo, pelo que não pode aplicar-se aos incidentes de suspensão de eficacia dos actos administrativos atributivos de reserva, que ja se encontravam pendentes antes da sua vigencia.
II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola, em parte de predio rustico que esta a ser explorado por uma cooperativa agricola que e incluida pelo acto administrativo cuja suspensão se pretende numa reserva.
Nº Convencional:JSTA00021241
Nº do Documento:SA11988110226318A
Data de Entrada:09/15/1978
Recorrente:UCP AGRICOLA RAINHA DO ALENTEJO CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5149
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/07/01.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART33.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART50.
LPTA85 ART76 N1 ART78 N1 A ART80.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/03/19 IN AD N238 PAG1132.
AC STA PROC24046 DE 1986/07/31.
AC STA PROC24130 DE 1986/09/16.
AC STA DE 1986/11/18 IN AD N308-309 PAG1101.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG42.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG274.