Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0212/07 |
| Data do Acordão: | 03/22/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - A admissão de recurso excepcional de revista em meios cautelares é especialmente exigente na verificação dos pressupostos do n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, devido ao carácter instrumental, precário e essencialmente dependente de aspectos factuais concretos de cada caso, além de não ser admissível que os pontos decididos no processo cautelar incidam sobre o fundo da causa nem suposto que venham a projectar efeitos na respectiva decisão. II – Em virtude de assentar essencialmente na materialidade das circunstâncias do caso e não estar afectado de erro evidente ou palmar, não é de admitir a revista de Acórdão do TCA que, com o fundamento de não se verificar efectiva alteração de circunstâncias, revogou a decisão do TAF que (em providência cautelar) alterava outra anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA0007664 |
| Nº do Documento: | SA1200703220212 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |