Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019351
Data do Acordão:11/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
LICENÇA DE LOTEAMENTO
Sumário:E insusceptivel de recurso contencioso a deliberação de uma camara municipal que, mediante pedido de uma junta de freguesia no sentido de se diligenciar com vista a expropriação para utilidade publica de certo terreno, resolve que seja impedida a viabilidade de construções em certa zona, onde aquele terreno se situa, e ordenar a elaboração de um plano de pormenor da mesma zona interligado com o plano de urbanização, dando poderes ao respectivo presidente para contratar com o autor do projecto e promover as diligencias necessarias as expropriações correspondentes.
Nº Convencional:JSTA00003395
Nº do Documento:SA119841115019351
Data de Entrada:07/28/1983
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:CM DE OVAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4598
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART815.
CPC67 ART684 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG462.
AC STA PROC13590 DE 1981/03/26 IN DADM N8-9 PAG210.
AC STA DE 1981/11/05 IN DADM N10 PAG273.
AC STA PROC15518 DE 1984/01/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG410.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG373.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG288.